PRESERVANDO DIREITOS

A Interdição da pessoa com autismo e a Nomeação de Curador

A ação de interdição objetiva a declaração de incapacidade para os atos da vida civil de determinado indivíduo, sendo nomeado curador para prestar-lhe auxílio na gestão de sua vida civil.

De acordo com o artigo 1767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela:

I -aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade;

II- os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e

III- os pródigos.

Dessa forma, restando comprovado que uma pessoa com autismo é permanentemente incapaz de praticar os atos inerentes da vida civil, necessitando de cuidados de terceiros para tanto, cabe a aplicação do inciso I do artigo mencionado acima para a propositura de ação de interdição.