Cristina Panni

Advogada Expert em TEA
Direito da pessoa com transtorno do espectro do autismo.
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“Defender os direitos da pessoa com TEA é defender a luta por seus direitos, o respeito pela sua dignidade, a busca pela sua autonomia individual plena, sua efetiva participação e inclusão na sociedade com igualdade de oportunidades.”
Drª Cristina Panni
- Indeferimento do pedido de bpc/loas à pessoa com autismo
- Cobrança abusiva de coparticipação pelo plano de saúde
- Negativa do ingresso de acompanhante terapêutico em escola pública ou privada
- Negativa de tratamento multidisciplinar custeado pelo sus ou plano de saúde
- Negativa de matrícula de aluno autista em escola pública ou privada
- Diagnóstico tardio – pedido de aposentadoria da pessoa com autismo
- Pensão por morte para filho com deficiência

QUEM EU SOU?
Drª Cristina Panni
Advogada especialista em Direito Previdenciário e expert em Direito das Pessoas com Autismo. Estou há quase dez anos no ramo do direito previdenciário, sempre atuando com expertise e humanidade, acolhendo com carinho e respeito, buscando a melhor solução para cada caso em particular. Minha experiência no direito previdenciário embasou minha qualificação para o direito das pessoas com TEA, determinando minha capacidade de mediar conflitos, sempre com o fim de proporcionar o melhor resultado para o cliente.
Além disso, sou reconhecida pela perseguição incansável das garantias dos direitos da pessoa com autismo, previstos na vasta legislação nacional e internacional, garantindo que a justiça prevaleça em cada caso assumido.
Acredito que esteja à altura de suas necessidades e me coloco à disposição para mais esclarecimentos. Fale comigo.
Perguntas frequentes
TEA, ou simplesmente autismo, é um transtorno do neurodesenvolvimento. Isso significa que algumas funções neurológicas não se desenvolvem como deveriam nas respectivas áreas cerebrais das pessoas acometidas por ele. (Mayra Gaiato, S.O.S. Autismo)
As pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, usufruem dos mesmos direitos previstos em leis específicas para as pessoas com deficiência, além dos seguintes: tratamento custeado pelo plano e seguro de saúde; frequentar escola regular desde o ensino básico até o ensino profissionalizante; medicamento gratuito pelo SUS; desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhante, dentre outros.
Sim, as pessoas com TEA, cuja família tenha renda per capta de até ¼ do salário mínimo, podem requerer o benefício de prestação continuada – LOAS.
Sim, o INSS concede um benefício para cada integrante da família com TEA, e a renda de cada benefício não é considerada para a concessão de outro benefício na mesma família.
Não, é assegurado ao beneficiário o direito de se manter no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial, enquanto perdurar a necessidade de tratamento médico, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Sim, a pessoa com Autismo e outras deficiências poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou Programas do Governo. Em caso de negativa procure um profissional especializado para garantir seu direito.