Matrícula na rede pública ou privada
A pessoa autista tem direito à matrícula na escola, seja na rede pública
ou privada de ensino. Nenhuma instituição pode negar a matrícula a
quem está no espectro e não existe número máximo de vagas a serem
preenchidas para os chamados alunos de inclusão.
Se a escola possuir vaga para a turma e horário que a família tiver
interesse e mesmo assim se negar a realizar a matrícula, alegando
qualquer um dos motivos citados acima, ela está cometendo crime de
discriminação e pode responder judicialmente por isso.
Profissional de acompanhamento
Outro direito assegurado às pessoas autistas por lei é a presença de um
profissional de acompanhamento – também conhecido como auxiliar de
educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno
em sala de aula.
A função principal desse profissional é apoiar o aluno para que ele
consiga acompanhar a aula ministrada pelo professor regente e também
nas atividades da vida diária na escola (hora do lanche, usar o banheiro e
comportamento na sala de aula) e na interação com outros alunos e
funcionários.
Plano Educacional Individualizado (PEI)
Para entender as habilidades já desenvolvidas pelo aluno com autismo, e
também as necessidades de aprendizado dele, a escola precisa elaborar o
Plano Educacional Individualizado (PEI).
Esse documento vai orientar a adaptação de materiais e avaliações, de
modo que elas se adequem da melhor forma possível ao aprendizado do
aluno. Essas necessidades precisam ser laudadas pela equipe que
acompanha a criança.
Além disso, é importante ressaltar que a instituição – seja ela pública ou
privada – não pode cobrar nenhum valor adicional para elaboração do PEI.
A escola negou algum desses direitos?
Caso a escola de seu filho negue qualquer um dos direitos aqui citados, entre em contato comigo e resolveremos judicialmente o problema.