DIREITO À EDUCAÇÃO

A pessoa autista tem direito à matrícula na escola, seja na rede pública

ou privada de ensino. Nenhuma instituição pode negar a matrícula a

quem está no espectro e não existe número máximo de vagas a serem

preenchidas para os chamados alunos de inclusão.

Se a escola possuir vaga para a turma e horário que a família tiver

interesse e mesmo assim se negar a realizar a matrícula, alegando

qualquer um dos motivos citados acima, ela está cometendo crime de

Profissional de acompanhamento

Outro direito assegurado às pessoas autistas por lei é a presença de um

profissional de acompanhamento – também conhecido como auxiliar de

educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno

em sala de aula.

A função principal desse profissional é apoiar o aluno para que ele

consiga acompanhar a aula ministrada pelo professor regente e também

nas atividades da vida diária na escola (hora do lanche, usar o banheiro e

comportamento na sala de aula) e na interação com outros alunos e

funcionários.

Plano Educacional Individualizado (PEI)

Para entender as habilidades já desenvolvidas pelo aluno com autismo, e

também as necessidades de aprendizado dele, a escola precisa elaborar o

Plano Educacional Individualizado (PEI).

Esse documento vai orientar a adaptação de materiais e avaliações, de

modo que elas se adequem da melhor forma possível ao aprendizado do

aluno. Essas necessidades precisam ser laudadas pela equipe que

acompanha a criança.

Além disso, é importante ressaltar que a instituição – seja ela pública ou

privada – não pode cobrar nenhum valor adicional para elaboração do PEI.

A escola negou algum desses direitos?

Caso a escola de seu filho negue qualquer um dos direitos aqui citados, entre em contato comigo e resolveremos judicialmente o problema.